quinta-feira, 28 de julho de 2011

Férias

Após trabalhar por um ano o empregado tem o direito a gozar férias entre os próximos12 meses subsequentes, devendo receber seu salário e 1/3 a mais do seu salário a título de abono de férias e poderá vender até 1/3 de suas férias ao empregador.
O aviso de férias deve ser comunicado ao empregado, por escrito, com atencedencia de no mínimo 30 dias e anotar na CTPS do empregado e na ficha ou folha do livro de registro de  empregado.
Quando o empregado falta ao trabalho causa repercussão ao período de férias:
5 faltas= 30 dias férias
6 a 14 faltas= 24 dias férias
15 a 23 faltas= 18 dias férias
24 a 32 faltas= 12 dias férias

Perda do direito de férias

Estará sujeito a perda do direito nas seguintes condições:
  • Permanecer em licença remunerado por mais de 30 dias;
  • Deixar de trabalhar por mais de 30 dias com percepição de salários em decorrencia de paralização total o parcial dos serviços da empresa;
  • Permanecer recebendo auxílio doença por mais de 180 dias;
  • Deixar de trabalhar por mais de 32 dias, sendo faltas injustificadas.
Acumulação de período de férias em dobro

Se as férias não forem dadas durante o período legal serão remuneradas em dobro, lembrando que a dobra ocorrerá apenas em relação a remuneração, ou seja, o empregado ganhará remuneração correspondente a 60 dias de trabalho porém descansará só 30 dias.

Férias coletivas

São aquelas concediads a todos empregados da empresa ou determinados setores. Está deve ocorrer da seguinte forma:
  • Comunicar a Delegacia Regional do Trabalho a data de início e fim, com atencedncia mínima de 15 dias indicando setor ou estabelecimentos atingidos;
  • Enviar ao sindicato representante da categoria profissional cópia da comunicação feita ao DRT no mesmo prazo;
  • Afixar nos locais de trabalho aviso da mediada tomada. As micros empresas encontram-se despensadas do cumprimento das obrigações anteriormente elencadas.
Abono de 1/3 Contitucional

Todo trabalhador deverá receber em adicional de 1/3 sobre a remuneração de férias por ocasião do gozo dessa. Aplica-se o pagamento deste dispositivo também sobre as férias indenisadas nas recisões de contrato de trabalho.

Férias e o período de licença maternidade

Se durante as férias da empregada gestante, a criança nascer, será interrompida as férias ela só gozara de novo quando acabar seu període de licença maternidade.

Férias e o empregado menor de 18 anos

O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

13° Salário

É a remuneração anual que o empregador paga como gratificação natalina. O valor do adiantamento do 13° corresponderá a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo proporcionalmente ao tempo de serviço prestado do empregado ao empregador, considera-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Pagamento do 13°

O pagamento deverá ser efetuado em duas parcelas: a primeira parcela deverá ser paga entre 1° de fevereiro e 30 de novemenbro ou por ocasião de férias( se for solicitado pelo empregado). A segunda parcela será até o dia 20 de dezembro  de cada ano.

13° e as Horas Extras

As horas extras integram o décimo terceiro salário, a remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestados integra o cálculo da gratificação natalina conforme a média anual.
Quando empregado realizar números variados de horas extras ou noturnas durante o ano, o empregador deverá fazer a média anual das horas, quando ele fizer um determinado número de horas extras ou noturnas não será necessário fazer a média.

Imposto de Renda

O imposto de renda sobre a remuneração deve ser retido na fonte , de acordo com a tabela divulgada pela reita federal, e recolhido mensalmente pelo empregador. Caso esse recolhimento não seja efetuado, será considerado crime de sonegação fiscal.
Ficam insentos do imposto de renda os seguintes rendimentos:
  • Os  proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de molestia profissional, tuberculose ativa, esclerose multipla, paralisia, aids, cardiopatia grave entre outros;
  • Os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas acima;
  • Os valores recebidos a título de auxílio doença ou auxílio acidente.

Contribuição Previdenciária

Todo empregado contribui para previdência de acordo com uma escala progressiva que leva em consideração a remuneração recebida. A contribuição previdenciária obedece a uma escala definida pelo governo atualizada anualmente.
 O funcionário que por motivo de saúde, tenha que ficar afastado o trabalho por mais de 15 dias, receberá o benefício pago através do INSS e se houver algum reajuste salarial durante esse período, ele o receberá quando voltar a trabalhar.

FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Os empregadores são obrigados a depositar no mês seguinte, na conta do trabalhador, a importância no valor de 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior. Se o contrato for temporário o percentual será de 2%.
O valor depositado deve estar discriminado na folha de pagamento e no recebido individual de pagamento. O empregado não pode sofrer com nenhum tipo de desconto em seu conta cheque. Essa responsabilidade é exclusiva do empregador.

Vale Transporte

O trabalhador tem direito ao vale transporte para seu deslocamento da residência até o local de trabalho e vice-versa.
  • Custo do vale transporte para o empregado: É o valor de 6% sobre seu salário base, excluido de qualquer adicionalde vantagem.
  • Custo do vale transporte para o empregador: Correspode a parte que exceder a parcela paga pelo empregado.

Folha de pagamento

Para elaboração de uma folha de pagamento é necessário saber sobre: salários, direitos trabalhistas, benefícios remuneração e descontos que os funcionários possuem.
Obs.: Na folha de pagamento não pode haver outros e diversos, tudo deve estar bem discriminado.

Proventos: Salário, salário família, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, adicional noturno, ajuda de custo, diárias para viagem, gorjetas, horas extras, DSR, participação nos lucros, férias, adicional de transferência, terceiros.

Descontos: Adiantamentos, contribuição previdenciária, contribuição sindical, faltas injustificadas, atrasos, vale transporte, imposto de renda, desconto de benefícios.

Diferença entre salário e remuneração

Salário: É a contra prestação devida e paga pelo empregador ao empregado, pelo serviço realizado. Que pode ser mensal, quinzenal, semanal, diária, por peça, ou tarefa realizada.
Remuneração: É o salário mais todos os benefícios recebidos pelo empregado.