quinta-feira, 28 de julho de 2011

Férias

Após trabalhar por um ano o empregado tem o direito a gozar férias entre os próximos12 meses subsequentes, devendo receber seu salário e 1/3 a mais do seu salário a título de abono de férias e poderá vender até 1/3 de suas férias ao empregador.
O aviso de férias deve ser comunicado ao empregado, por escrito, com atencedencia de no mínimo 30 dias e anotar na CTPS do empregado e na ficha ou folha do livro de registro de  empregado.
Quando o empregado falta ao trabalho causa repercussão ao período de férias:
5 faltas= 30 dias férias
6 a 14 faltas= 24 dias férias
15 a 23 faltas= 18 dias férias
24 a 32 faltas= 12 dias férias

Perda do direito de férias

Estará sujeito a perda do direito nas seguintes condições:
  • Permanecer em licença remunerado por mais de 30 dias;
  • Deixar de trabalhar por mais de 30 dias com percepição de salários em decorrencia de paralização total o parcial dos serviços da empresa;
  • Permanecer recebendo auxílio doença por mais de 180 dias;
  • Deixar de trabalhar por mais de 32 dias, sendo faltas injustificadas.
Acumulação de período de férias em dobro

Se as férias não forem dadas durante o período legal serão remuneradas em dobro, lembrando que a dobra ocorrerá apenas em relação a remuneração, ou seja, o empregado ganhará remuneração correspondente a 60 dias de trabalho porém descansará só 30 dias.

Férias coletivas

São aquelas concediads a todos empregados da empresa ou determinados setores. Está deve ocorrer da seguinte forma:
  • Comunicar a Delegacia Regional do Trabalho a data de início e fim, com atencedncia mínima de 15 dias indicando setor ou estabelecimentos atingidos;
  • Enviar ao sindicato representante da categoria profissional cópia da comunicação feita ao DRT no mesmo prazo;
  • Afixar nos locais de trabalho aviso da mediada tomada. As micros empresas encontram-se despensadas do cumprimento das obrigações anteriormente elencadas.
Abono de 1/3 Contitucional

Todo trabalhador deverá receber em adicional de 1/3 sobre a remuneração de férias por ocasião do gozo dessa. Aplica-se o pagamento deste dispositivo também sobre as férias indenisadas nas recisões de contrato de trabalho.

Férias e o período de licença maternidade

Se durante as férias da empregada gestante, a criança nascer, será interrompida as férias ela só gozara de novo quando acabar seu període de licença maternidade.

Férias e o empregado menor de 18 anos

O empregado estudante, menor de 18 anos, terá direito a fazer coincidir suas férias com as férias escolares.

13° Salário

É a remuneração anual que o empregador paga como gratificação natalina. O valor do adiantamento do 13° corresponderá a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo proporcionalmente ao tempo de serviço prestado do empregado ao empregador, considera-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.

Pagamento do 13°

O pagamento deverá ser efetuado em duas parcelas: a primeira parcela deverá ser paga entre 1° de fevereiro e 30 de novemenbro ou por ocasião de férias( se for solicitado pelo empregado). A segunda parcela será até o dia 20 de dezembro  de cada ano.

13° e as Horas Extras

As horas extras integram o décimo terceiro salário, a remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestados integra o cálculo da gratificação natalina conforme a média anual.
Quando empregado realizar números variados de horas extras ou noturnas durante o ano, o empregador deverá fazer a média anual das horas, quando ele fizer um determinado número de horas extras ou noturnas não será necessário fazer a média.

Imposto de Renda

O imposto de renda sobre a remuneração deve ser retido na fonte , de acordo com a tabela divulgada pela reita federal, e recolhido mensalmente pelo empregador. Caso esse recolhimento não seja efetuado, será considerado crime de sonegação fiscal.
Ficam insentos do imposto de renda os seguintes rendimentos:
  • Os  proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de molestia profissional, tuberculose ativa, esclerose multipla, paralisia, aids, cardiopatia grave entre outros;
  • Os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas acima;
  • Os valores recebidos a título de auxílio doença ou auxílio acidente.

Contribuição Previdenciária

Todo empregado contribui para previdência de acordo com uma escala progressiva que leva em consideração a remuneração recebida. A contribuição previdenciária obedece a uma escala definida pelo governo atualizada anualmente.
 O funcionário que por motivo de saúde, tenha que ficar afastado o trabalho por mais de 15 dias, receberá o benefício pago através do INSS e se houver algum reajuste salarial durante esse período, ele o receberá quando voltar a trabalhar.

FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Os empregadores são obrigados a depositar no mês seguinte, na conta do trabalhador, a importância no valor de 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior. Se o contrato for temporário o percentual será de 2%.
O valor depositado deve estar discriminado na folha de pagamento e no recebido individual de pagamento. O empregado não pode sofrer com nenhum tipo de desconto em seu conta cheque. Essa responsabilidade é exclusiva do empregador.

Vale Transporte

O trabalhador tem direito ao vale transporte para seu deslocamento da residência até o local de trabalho e vice-versa.
  • Custo do vale transporte para o empregado: É o valor de 6% sobre seu salário base, excluido de qualquer adicionalde vantagem.
  • Custo do vale transporte para o empregador: Correspode a parte que exceder a parcela paga pelo empregado.

Folha de pagamento

Para elaboração de uma folha de pagamento é necessário saber sobre: salários, direitos trabalhistas, benefícios remuneração e descontos que os funcionários possuem.
Obs.: Na folha de pagamento não pode haver outros e diversos, tudo deve estar bem discriminado.

Proventos: Salário, salário família, adicional de periculosidade, adicional de insalubridade, adicional noturno, ajuda de custo, diárias para viagem, gorjetas, horas extras, DSR, participação nos lucros, férias, adicional de transferência, terceiros.

Descontos: Adiantamentos, contribuição previdenciária, contribuição sindical, faltas injustificadas, atrasos, vale transporte, imposto de renda, desconto de benefícios.

Diferença entre salário e remuneração

Salário: É a contra prestação devida e paga pelo empregador ao empregado, pelo serviço realizado. Que pode ser mensal, quinzenal, semanal, diária, por peça, ou tarefa realizada.
Remuneração: É o salário mais todos os benefícios recebidos pelo empregado.

Tipos de Salário

  • Salário mínimo: É a contra prestação mínima devida a todo trabalhador, nacionalmente unificado, capaz de atender suas necessidades básicas, com reajustes periódicos  que lhe preservam poder aquisitivo sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
  • Salário profissional: É o salário fixado como mínimo para determinada profissão, proporcional a extenção e a complexidade do trabalho:
  • Salário normativo: É o piso salárial fixado em sentença normativa proferida em dissídios coletivos pelos tribunais do trabalho;
  • Salário in natura: Recebido em forma de utilidades, como alimentação, habitação, transporte e etc. A CLT permite este tipo de pagamento, embora não possa ser somente em utilidades;
  • Salário família: Benefício pago pela empresa aos empregados que possuam filhos de 0 a 14 anos ou inválidos.
              Comissões

Forma de salário em que o empregado recebe um percentual da atividade desenvolvida.
Quando o pagamento ouver sido estipulado por mês deverá ser efetuado o mais tardar até o 5 dias úteis do mês subsequente.

              Ajuda de custo

Importância paga ao empregado vaisando proporcionar condições para a execução do serviça, tendo característica  de natureza indenisatória e não salarial, seja qual for a importância paga.

             Diárias para viagem

Se o funcionário precisar viajar a trabalho, a empresa pagará a diária, ou seja, um dinheiro para que o empregado possa pagar as despesas necessárias para a execução dos serviços.
Se o empregado não prestar conta e as diárias excederem a 50% do salário, essas despesas integraram em seu salário para efeito de cálculo de férias, 13° salário, INSS e FGTS.

              Gorjetas

  • Facultativas: Remuneração de forma expontanea dada pelo cliente ao empregado.
  • Obrigatória: Remuneração de forma obrigatória cobrada pela empresa como adicional no acerto de contas.
As gorjetas cobradas ou oferecidas expontanemente integram a remuneção do empregado.

quarta-feira, 27 de julho de 2011

Adicionais

  • Adicional de periculosidade:
Quando o trabalhador realiza tarefas em lugares em que o mesmo fica exposto a inflamaveis ou explosivos ou que esteja em condições de risco acentuado, ele receberá um adiconal de 30% sobre o salário base mesmo tendo outros adicionais. Esta lei esta prevista na CLT no art.193.
  • Adicional de Insalubridade:
Quando o trabalhador exerce uma atividade em lugares insalubres , ou seja, lugares onde existe exposição de agentes nocivos a saúde acima dos limites  de tolerância , recebe um percentual que incide sobre o salário mínimo.
O percentual varia de 3 formas:
  • 40% grau máximo sobre salário mínimo;
  • 20% grau médio sobre salário mínimo;
  • 10% grau mínimo sobre salário mínimo.

Faltas

Quando o empregado faltar, sem motivo justificável ou se atrasar, o empregador poderá descontar o salário correspondente a sua falta. E pela mesma razão pode descontar o DSR se o empregado não cumprir integramente  o horário de trabalho da semana anterior.
  • Faltas legais: São aquelas com amparo na lei ou convenção coletiva do trabalho;
  • Faltas abonadas: O empregador decide se desconta ou não o período ausente.
Obs.: A empresa é obrigada a abonar até 10min. diários de atraso (art. 58 da CLT).

  1. Faltas injustificadas: Quando o empregado falta sem motivo justificado ou chega atrasado.
  2. Faltas justificadas: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço nos seguintes casos:
  • Por motivo de acidente de trabalho ou de incapacidade que propicie a concessão de auxílio doença.
  • Alistamento eleitoral até 2 dias;
  • Alistamento militar: durante o período em que tiver que cumprir com as obrigações militares;
  •  Atestados médicos: todos deverão conter: tempo de dispensa concedida ao segurado por extenso e numericamente e o diagnóstico codificado conforme o CID;
  • Casamento até 3 dias;
  • Certificado de reservista: por 1 dia no ano para carimbar o certificado;
  • Doação voluntária de sangue: 1 dia em cada 12 meses;
  • Falecimento de parente: até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente ou descendente (pais e filhos respectivamente), irmão ou pessoa declarada em sua CTPS que viva sob sua dependência financeira:
  • Licença maternidade: 120 dias;
  • Licença adoção: concedida a empregada que adotar uma criança entre 0 a 18 meses, 120 dias se a criança tiver 1 ano de idade, 60 dias de 1 a 4 anos e 30 dias de 4 a 8 anos;
  • Licença paternidade: 5 dias consecutivos após o nascimento do filho;
  • Processos judiciais: pelo tempo necessário quando for solicitado, para servir de testemunha ou jurado, quando for convocado;
  • Prestação de exame de vestibular: quando estiver fazendo prova e for comprovado;
  • Representar entidade sindical em reunião oficial de organismo internacional a qual o Brasil seja filiado: permitir a ausência do trabalhador ao serviço sem prejuízo do salário.
Obs.: De acordo com a CLT a saída para levar o filho ao médico é justificada ou não abonada; entretanto, pode haver previsão sobre o abono dessas ausências, desde que esteja estipulado em convenção coletiva do trabalho.

DSR ou RSR

O DSR ou RSR são chamados de repouso/descanso semanal remunerado. Este é o direito de todo trabalhador e é assegurado por lei, ele permite que o trabalhador fique 24hs consecutivas afastado do trabalho recebendo remuneração correspondente ao dia. Também é garantido a cessação do trabalho nos feriados sem prejuízo da remuneração.

Intervalos e Períodos para Descanso

Estes intervalos e períodos para descanso são os intervalos que existentes que são destinados a repouso ou alimentação. Estas pausas são obrigatórias e não são computadas nas horas de trabalho. O intervalo deverá ser não inferior a 1 hora e não superior a 2 horas, para trabalhadores que ultrapassem 6 horas contínuas.
Este limite de repouso ou alimentação só poderá ser reduzido por ato da autoridade administrativa.
  • Todo trabalho deverá ter um período de descanso estabelecido por lei ou acordo coletivo;
  • Entre duas jornadas haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso;
  • Nas jornadas de trabalho de 4 a 6 horas será obrigatório o intervalo de 15 minutos. Nas jornadas com menos de 4 horas não haverá intervalo para descanso;
  • Nas jornadas de trabalho de digitação o intervalo será de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.
Período especial de descanso


Quem tem direito
Descanso por lei
Médicos
10min. a cada 90min.
Mulheres em período de amamentação
2 descansos de 30 min. cada, até a criança completar 6 meses
Digitador
10min. a cada 90min.
Quem exerce serviço em frigorífico
20min. a cada 60min.
Telefonista
20min. após 3hs
Quem exerce serviço em minas e subsolos
15min. a cada 3hs
Radialista
20min. após 3hs


quinta-feira, 21 de julho de 2011

Horas " in itinere"

São as horas que o empregado leva para sair de casa e ir para o trabalho e vice-versa. Estas horas serão contadas como tempo de serviço nos seguintes casos:
  • Transporte dos empregados é fornecido pelo empregador;
  • O local de trabalho é de difícil acesso;
  • O local de trabalho não dispõe de transporte coletivo regular.

Trabalho Noturno

De acordo com a legislação todo trabalhador noturno tem direito a um "adicional noturno" que corresponde a 20% de cada hora trabalhada sobre seu salário base. É considerado horário noturno o horário compreendido entre 22:00 as 05:00 hs, que são correspondentes a 8 hs de trabalho. A hora noturna  não é igual a hora diária, na hora diária cada hora trabalhada equivale a 1 hora, no noturno cada hora é contada como 00:52:30 (cinquenta e dois minutos e trinta segundos).
Trabalhadores noturnos que fazem hora extra em horário diurno ganham o adicional de 20% sobre cada hora extra feita.

OBS.: O trabalhador menor de 18 anos não pode trabalhar em horário noturno.

sábado, 9 de julho de 2011

Jornadas de Trabalho

Todo empregado deve cumprir uma jornada de trabalho. A jornada de trabalho normal é fixada pela CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas) que é de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.
As horas podem não exceder 8 horas diárias, porém sendo permitido, compensação de horários e a redução de jornadas mediante a acordo ou convenção coletiva.
Jornadas especais:

              Atividade Profissional
                  Período de Jornada
-Arquitetos, engenheiros, químicos, e veterinários.
-6 horas diárias e 36 horas semanais
-Bancários
-6 horas diárias e 30 semanais
-Médicos e dentistas
-2 horas no mínimo e 4 horas no máximo por dia
-Professores
-4 aulas consecutivas por dia e 6 horas intercaladas, 36 horas semanais
-Digitalizador
-6 horas diárias e 36 horas semanais
-Radiologista
-4 horas diárias
-Telefonista, ascensorista e mineiros
-6 horas diárias e 36 horas semanais


A compensação de horas é anual mais conhecido com banco de horas .
Este dispositivo dá a possibilidade de compensar horas em um outro dia desde de que não ultrapasse 10 horas. Neste caso não haverá remuneração do trabalho mais sim diminuição de horas no outro dia.
O sistema também prevê que se o empregado ainda tiver horas a serem computadas e for dispensado o mesmo receberá  em forma de horas extras  com a rescisão.

Hora extra: As horas extras deverão ser pagas com acréscimo de 50% quando ocorrerem de segunda a sábado  ou 100% quando ocorrerem nos domingos e feriados.

Contratos

Contrato de trabalho é um compromisso entre o empregado e empregador que gera a relação de trabalho.
Características do contrato:
  • Prestação de serviço continuado;
  • Recebimento de salário;
  • Subordição profissional;
  • Jornada de trabalho do empregado;
  • Cargo ocupado;
  • Contrato de experiência;
  • Local de trabalho;
  • Responsabilidade do empregado.
Contrato de experiência é um contrato por prazo determinado com todas as características de um contrato normal com a diferença que ele não pode ultrapassar 90 dias. Nesse  período o empregador deverá observar o empregado quanto a seu desempenho.

          Livro de registro
Toda empresa é obrigada a fazer o registro dos seus empregados, logo que seja iniciada a prestação de serviço. O registro poderá ser feito através do livro, ficha ou sistema eletrônico. Ali deverão ser anotadas todas os dados do empregado.
O Livro de inspeção do trabalho deve ter em todas as empresas a disposição do auditor fiscal. A empresa que tiver filial ou sucursal deverá possuir quantos forem seus estabelecimentos.
Registro de ponto: todos os empregados deverão registrar os horários de entrada, saída e almoço no registro de ponto. É obrigatório a marcação de ponto a partir de 10 empregados.

Empregados

Toda pessoa física que presta um serviço não eventual e que é depende do empregador financeiramente considera-se empregado. Ele pode ter ou não um vínculo empregatício. É preciso que ele compareça a empresa em dias e horários pré-estabelecidos, que esteja subordinado ao empregador e seja dependente do mesmo financeiramente. Existem vários tipos de empregados. Exemplos: empregado doméstico, rural, aprendiz e outros.

O D.P.


O departamento pessoal é um órgão da empresa, encarregado de tarefas e atividades específicas, que cuidam dos funcionários que nela trabalham. Desde a sua contratação, pagamento de salários, transporte, férias, licença médica, 13 Salário, organização dos horários e outros. Ele está dividido em três partes:
  • Admissão: recrutamento, seleção, integração e registro;
  • Manutenção: jornada de trabalho, folha de pagamento, benefícios, tributação e fiscalização;
  • Desligamento: rescisão de contrato, justiça do trabalho e fiscalização.