- Adicional de periculosidade:
Quando o trabalhador realiza tarefas em lugares em que o mesmo fica exposto a inflamaveis ou explosivos ou que esteja em condições de risco acentuado, ele receberá um adiconal de 30% sobre o salário base mesmo tendo outros adicionais. Esta lei esta prevista na CLT no art.193.
- Adicional de Insalubridade:
Quando o trabalhador exerce uma atividade em lugares insalubres , ou seja, lugares onde existe exposição de agentes nocivos a saúde acima dos limites de tolerância , recebe um percentual que incide sobre o salário mínimo.
O percentual varia de 3 formas:
- 40% grau máximo sobre salário mínimo;
- 20% grau médio sobre salário mínimo;
- 10% grau mínimo sobre salário mínimo.
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