Quando o empregado faltar, sem motivo justificável ou se atrasar, o empregador poderá descontar o salário correspondente a sua falta. E pela mesma razão pode descontar o DSR se o empregado não cumprir integramente o horário de trabalho da semana anterior.
- Faltas legais: São aquelas com amparo na lei ou convenção coletiva do trabalho;
- Faltas abonadas: O empregador decide se desconta ou não o período ausente.
Obs.: A empresa é obrigada a abonar até 10min. diários de atraso (art. 58 da CLT).
- Faltas injustificadas: Quando o empregado falta sem motivo justificado ou chega atrasado.
- Faltas justificadas: O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço nos seguintes casos:
- Por motivo de acidente de trabalho ou de incapacidade que propicie a concessão de auxílio doença.
- Alistamento eleitoral até 2 dias;
- Alistamento militar: durante o período em que tiver que cumprir com as obrigações militares;
- Atestados médicos: todos deverão conter: tempo de dispensa concedida ao segurado por extenso e numericamente e o diagnóstico codificado conforme o CID;
- Casamento até 3 dias;
- Certificado de reservista: por 1 dia no ano para carimbar o certificado;
- Doação voluntária de sangue: 1 dia em cada 12 meses;
- Falecimento de parente: até 2 dias consecutivos, em caso de falecimento de cônjuge, ascendente ou descendente (pais e filhos respectivamente), irmão ou pessoa declarada em sua CTPS que viva sob sua dependência financeira:
- Licença maternidade: 120 dias;
- Licença adoção: concedida a empregada que adotar uma criança entre 0 a 18 meses, 120 dias se a criança tiver 1 ano de idade, 60 dias de 1 a 4 anos e 30 dias de 4 a 8 anos;
- Licença paternidade: 5 dias consecutivos após o nascimento do filho;
- Processos judiciais: pelo tempo necessário quando for solicitado, para servir de testemunha ou jurado, quando for convocado;
- Prestação de exame de vestibular: quando estiver fazendo prova e for comprovado;
- Representar entidade sindical em reunião oficial de organismo internacional a qual o Brasil seja filiado: permitir a ausência do trabalhador ao serviço sem prejuízo do salário.
Obs.: De acordo com a CLT a saída para levar o filho ao médico é justificada ou não abonada; entretanto, pode haver previsão sobre o abono dessas ausências, desde que esteja estipulado em convenção coletiva do trabalho.
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