quinta-feira, 28 de julho de 2011

FGTS- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço

Os empregadores são obrigados a depositar no mês seguinte, na conta do trabalhador, a importância no valor de 8% da remuneração paga ou devida no mês anterior. Se o contrato for temporário o percentual será de 2%.
O valor depositado deve estar discriminado na folha de pagamento e no recebido individual de pagamento. O empregado não pode sofrer com nenhum tipo de desconto em seu conta cheque. Essa responsabilidade é exclusiva do empregador.

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