quinta-feira, 21 de julho de 2011

Horas " in itinere"

São as horas que o empregado leva para sair de casa e ir para o trabalho e vice-versa. Estas horas serão contadas como tempo de serviço nos seguintes casos:
  • Transporte dos empregados é fornecido pelo empregador;
  • O local de trabalho é de difícil acesso;
  • O local de trabalho não dispõe de transporte coletivo regular.

Nenhum comentário:

Postar um comentário