Ficam insentos do imposto de renda os seguintes rendimentos:
- Os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de molestia profissional, tuberculose ativa, esclerose multipla, paralisia, aids, cardiopatia grave entre outros;
- Os valores recebidos a título de pensão quando o beneficiário desse rendimento for portador das doenças relacionadas acima;
- Os valores recebidos a título de auxílio doença ou auxílio acidente.
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