quarta-feira, 27 de julho de 2011

Intervalos e Períodos para Descanso

Estes intervalos e períodos para descanso são os intervalos que existentes que são destinados a repouso ou alimentação. Estas pausas são obrigatórias e não são computadas nas horas de trabalho. O intervalo deverá ser não inferior a 1 hora e não superior a 2 horas, para trabalhadores que ultrapassem 6 horas contínuas.
Este limite de repouso ou alimentação só poderá ser reduzido por ato da autoridade administrativa.
  • Todo trabalho deverá ter um período de descanso estabelecido por lei ou acordo coletivo;
  • Entre duas jornadas haverá um período mínimo de 11 horas consecutivas para descanso;
  • Nas jornadas de trabalho de 4 a 6 horas será obrigatório o intervalo de 15 minutos. Nas jornadas com menos de 4 horas não haverá intervalo para descanso;
  • Nas jornadas de trabalho de digitação o intervalo será de 10 minutos a cada 90 minutos trabalhados.
Período especial de descanso


Quem tem direito
Descanso por lei
Médicos
10min. a cada 90min.
Mulheres em período de amamentação
2 descansos de 30 min. cada, até a criança completar 6 meses
Digitador
10min. a cada 90min.
Quem exerce serviço em frigorífico
20min. a cada 60min.
Telefonista
20min. após 3hs
Quem exerce serviço em minas e subsolos
15min. a cada 3hs
Radialista
20min. após 3hs


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