As horas podem não exceder 8 horas diárias, porém sendo permitido, compensação de horários e a redução de jornadas mediante a acordo ou convenção coletiva.
Jornadas especais:
Atividade Profissional | Período de Jornada |
-Arquitetos, engenheiros, químicos, e veterinários. | -6 horas diárias e 36 horas semanais |
-Bancários | -6 horas diárias e 30 semanais |
-Médicos e dentistas | -2 horas no mínimo e 4 horas no máximo por dia |
-Professores | -4 aulas consecutivas por dia e 6 horas intercaladas, 36 horas semanais |
-Digitalizador | -6 horas diárias e 36 horas semanais |
-Radiologista | -4 horas diárias |
-Telefonista, ascensorista e mineiros | -6 horas diárias e 36 horas semanais |
A compensação de horas é anual mais conhecido com banco de horas .
Este dispositivo dá a possibilidade de compensar horas em um outro dia desde de que não ultrapasse 10 horas. Neste caso não haverá remuneração do trabalho mais sim diminuição de horas no outro dia.
O sistema também prevê que se o empregado ainda tiver horas a serem computadas e for dispensado o mesmo receberá em forma de horas extras com a rescisão.
Hora extra: As horas extras deverão ser pagas com acréscimo de 50% quando ocorrerem de segunda a sábado ou 100% quando ocorrerem nos domingos e feriados.
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