sábado, 9 de julho de 2011

Jornadas de Trabalho

Todo empregado deve cumprir uma jornada de trabalho. A jornada de trabalho normal é fixada pela CLT(Consolidação das Leis Trabalhistas) que é de 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais.
As horas podem não exceder 8 horas diárias, porém sendo permitido, compensação de horários e a redução de jornadas mediante a acordo ou convenção coletiva.
Jornadas especais:

              Atividade Profissional
                  Período de Jornada
-Arquitetos, engenheiros, químicos, e veterinários.
-6 horas diárias e 36 horas semanais
-Bancários
-6 horas diárias e 30 semanais
-Médicos e dentistas
-2 horas no mínimo e 4 horas no máximo por dia
-Professores
-4 aulas consecutivas por dia e 6 horas intercaladas, 36 horas semanais
-Digitalizador
-6 horas diárias e 36 horas semanais
-Radiologista
-4 horas diárias
-Telefonista, ascensorista e mineiros
-6 horas diárias e 36 horas semanais


A compensação de horas é anual mais conhecido com banco de horas .
Este dispositivo dá a possibilidade de compensar horas em um outro dia desde de que não ultrapasse 10 horas. Neste caso não haverá remuneração do trabalho mais sim diminuição de horas no outro dia.
O sistema também prevê que se o empregado ainda tiver horas a serem computadas e for dispensado o mesmo receberá  em forma de horas extras  com a rescisão.

Hora extra: As horas extras deverão ser pagas com acréscimo de 50% quando ocorrerem de segunda a sábado  ou 100% quando ocorrerem nos domingos e feriados.

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