- Salário mínimo: É a contra prestação mínima devida a todo trabalhador, nacionalmente unificado, capaz de atender suas necessidades básicas, com reajustes periódicos que lhe preservam poder aquisitivo sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
- Salário profissional: É o salário fixado como mínimo para determinada profissão, proporcional a extenção e a complexidade do trabalho:
- Salário normativo: É o piso salárial fixado em sentença normativa proferida em dissídios coletivos pelos tribunais do trabalho;
- Salário in natura: Recebido em forma de utilidades, como alimentação, habitação, transporte e etc. A CLT permite este tipo de pagamento, embora não possa ser somente em utilidades;
- Salário família: Benefício pago pela empresa aos empregados que possuam filhos de 0 a 14 anos ou inválidos.
Forma de salário em que o empregado recebe um percentual da atividade desenvolvida.
Quando o pagamento ouver sido estipulado por mês deverá ser efetuado o mais tardar até o 5 dias úteis do mês subsequente.
Ajuda de custo
Importância paga ao empregado vaisando proporcionar condições para a execução do serviça, tendo característica de natureza indenisatória e não salarial, seja qual for a importância paga.
Diárias para viagem
Se o funcionário precisar viajar a trabalho, a empresa pagará a diária, ou seja, um dinheiro para que o empregado possa pagar as despesas necessárias para a execução dos serviços.
Se o empregado não prestar conta e as diárias excederem a 50% do salário, essas despesas integraram em seu salário para efeito de cálculo de férias, 13° salário, INSS e FGTS.
Gorjetas
- Facultativas: Remuneração de forma expontanea dada pelo cliente ao empregado.
- Obrigatória: Remuneração de forma obrigatória cobrada pela empresa como adicional no acerto de contas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário