É a remuneração anual que o empregador paga como gratificação natalina. O valor do adiantamento do 13° corresponderá a metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior, sendo proporcionalmente ao tempo de serviço prestado do empregado ao empregador, considera-se a fração de 15 dias de trabalho como mês integral.
Pagamento do 13°
O pagamento deverá ser efetuado em duas parcelas: a primeira parcela deverá ser paga entre 1° de fevereiro e 30 de novemenbro ou por ocasião de férias( se for solicitado pelo empregado). A segunda parcela será até o dia 20 de dezembro de cada ano.
13° e as Horas Extras
As horas extras integram o décimo terceiro salário, a remuneração do serviço suplementar, habitualmente prestados integra o cálculo da gratificação natalina conforme a média anual.
Quando empregado realizar números variados de horas extras ou noturnas durante o ano, o empregador deverá fazer a média anual das horas, quando ele fizer um determinado número de horas extras ou noturnas não será necessário fazer a média.
quinta-feira, 28 de julho de 2011
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