sábado, 9 de julho de 2011

Contratos

Contrato de trabalho é um compromisso entre o empregado e empregador que gera a relação de trabalho.
Características do contrato:
  • Prestação de serviço continuado;
  • Recebimento de salário;
  • Subordição profissional;
  • Jornada de trabalho do empregado;
  • Cargo ocupado;
  • Contrato de experiência;
  • Local de trabalho;
  • Responsabilidade do empregado.
Contrato de experiência é um contrato por prazo determinado com todas as características de um contrato normal com a diferença que ele não pode ultrapassar 90 dias. Nesse  período o empregador deverá observar o empregado quanto a seu desempenho.

          Livro de registro
Toda empresa é obrigada a fazer o registro dos seus empregados, logo que seja iniciada a prestação de serviço. O registro poderá ser feito através do livro, ficha ou sistema eletrônico. Ali deverão ser anotadas todas os dados do empregado.
O Livro de inspeção do trabalho deve ter em todas as empresas a disposição do auditor fiscal. A empresa que tiver filial ou sucursal deverá possuir quantos forem seus estabelecimentos.
Registro de ponto: todos os empregados deverão registrar os horários de entrada, saída e almoço no registro de ponto. É obrigatório a marcação de ponto a partir de 10 empregados.

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